Agente público
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Conforme ensina Helly Lopes Meirelles[1], agentes públicos são todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal. Para Celso Antônio Bandeira de Mello[2], "todos aqueles que servem ao Poder Público, na qualidade de sujeitos expressivos de sua ação, podem ser denominados agentes públicos. Com efeito, esta locução é a mais ampla e compreensiva que se pode adotar para referir englobadamente as diversas categorias dos que, sob títulos diferentes, atuam em nome do Estado".
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Referências
- ↑ Meirelles, Helly Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32a. edição, São Paulo: Editora Malheiros, 2006, pág. 75, ISBN 8574208574.
- ↑ Mello, Celso Antônio Bandeira de, Regime constitucional dos servidores da administração direta e indireta. 2a. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991, pág. 9, ISBN 8520308112.
