Constituição Federal

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Conceito

Constituição é o conjunto de normas e princípios que, de forma soberana, representam a vontade de um povo.


A Constituição na visão do Supremo

Deputado Ulysses Guimarães, presidente da Assembléia Nacional Constituinte, ao promulgar a Constituição da República Federativa do Brasil, em 5 de Outubro de 1988, batizou-a de Constituição Cidadã.
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Deputado Ulysses Guimarães, presidente da Assembléia Nacional Constituinte, ao promulgar a Constituição da República Federativa do Brasil, em 5 de Outubro de 1988, batizou-a de Constituição Cidadã.

O jornal O Estado de S. Paulo publicou em 2 de Outubro de 2008 um caderno especial, com artigos e reportagens, em comemoração aos 20 anos da Constituição Federal. Uma dessas reportagens, sob o título "Acertos e erros da Constituição na visão do Supremo", trouxe, em curtas pinceladas, as opiniões de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal sobre os erros e os acertos da Constituição Cidadã, promulgada em 5 de outubro de 1988.


Gilmar Mendes

  • Acerto: "O sistema de proteção judicial aos direitos fundamentais"
  • Erro: "O excesso analítico do texto, que demanda reformas sucessivas"

Marco Aurélio Mello

  • Acerto: "A Constituição significou a passagem de um regime de exceção para democrático. Precisamos amar um pouco mais a Lei Maior"
  • Erro: "Não é bem um erro. Mas a Constituição é muito detalhista, tem preceitos que não precisavam estar lá, como a prescrição trabalhista"

Ricardo Lewandowski

  • Acerto: "Um documento que permitiu a transição de um regime autoritário para um regime democrático"
  • Erro: "É excessivamente analítica, constitucionalizou praticamente todo o Direito"

Carlos Ayres Britto

  • Acerto: "Fazer da democracia o valor dos valores constitucionais. Uma democracia que caminha lado a lado com a liberdade de imprensa"
  • Erro: "Depender de lei o inciso 11 do artigo 7.º, que dispõe sobre a participação no lucro das empresas"

Eros Grau

  • Acerto: "O acerto não é dela, mas dos que a escreveram e a aplicam, fazendo com que ela não envelheça, nem permaneça jovem bastando-se em ser contemporânea à realidade e à democracia"
  • Erro: "Ela não erra nem acerta. A constituição de cada povo, diz Hegel, depende da natureza e da consciência desse povo. Nossa Constituição é a

expressão mais correta da constituição do povo brasileiro"


Referências

    Ligações externas

    Constituição Federal


    • Informações bibliográficas: Nos termos da NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), referências a este texto deverão ser feitas da seguinte forma:
    Saad Mazloum. Constituição Federal. WikiLegal, São Paulo. Disponível em: http://www.wikilegal.wiki.br/index.php?title=Constitui%C3%A7%C3%A3o_Federal&oldid=2710. Acesso em: 9 Setembro 2010, 08:57 UTC.
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