Constituição Federal
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Conceito
Constituição é o conjunto de normas e princípios que, de forma soberana, representam a vontade de um povo.
A Constituição na visão do Supremo
O jornal O Estado de S. Paulo publicou em 2 de Outubro de 2008 um caderno especial, com artigos e reportagens, em comemoração aos 20 anos da Constituição Federal. Uma dessas reportagens, sob o título "Acertos e erros da Constituição na visão do Supremo", trouxe, em curtas pinceladas, as opiniões de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal sobre os erros e os acertos da Constituição Cidadã, promulgada em 5 de outubro de 1988.
Gilmar Mendes
- Acerto: "O sistema de proteção judicial aos direitos fundamentais"
- Erro: "O excesso analítico do texto, que demanda reformas sucessivas"
Marco Aurélio Mello
- Acerto: "A Constituição significou a passagem de um regime de exceção para democrático. Precisamos amar um pouco mais a Lei Maior"
- Erro: "Não é bem um erro. Mas a Constituição é muito detalhista, tem preceitos que não precisavam estar lá, como a prescrição trabalhista"
Ricardo Lewandowski
- Acerto: "Um documento que permitiu a transição de um regime autoritário para um regime democrático"
- Erro: "É excessivamente analítica, constitucionalizou praticamente todo o Direito"
Carlos Ayres Britto
- Acerto: "Fazer da democracia o valor dos valores constitucionais. Uma democracia que caminha lado a lado com a liberdade de imprensa"
- Erro: "Depender de lei o inciso 11 do artigo 7.º, que dispõe sobre a participação no lucro das empresas"
Eros Grau
- Acerto: "O acerto não é dela, mas dos que a escreveram e a aplicam, fazendo com que ela não envelheça, nem permaneça jovem bastando-se em ser contemporânea à realidade e à democracia"
- Erro: "Ela não erra nem acerta. A constituição de cada povo, diz Hegel, depende da natureza e da consciência desse povo. Nossa Constituição é a
expressão mais correta da constituição do povo brasileiro"
Referências
Ligações externas
- Informações bibliográficas: Nos termos da NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), referências a este texto deverão ser feitas da seguinte forma:
- Saad Mazloum. Constituição Federal. WikiLegal, São Paulo. Disponível em: http://www.wikilegal.wiki.br/index.php?title=Constitui%C3%A7%C3%A3o_Federal&oldid=2710. Acesso em: 9 Setembro 2010, 08:57 UTC.
